Da
Propaganda
Eleitoral
em
Geral
Art
.
36
.
A
propaganda
eleitoral
somente
é
permitida
____________________
o
dia
5
de
____________________
do
ano
da
eleição
.
§
1º
Ao
postulante
a
candidatura
a
cargo
eletivo
é
____________________
a
realização
,
na
quinzena
anterior
à
escolha
pelo
partido
,
de
propaganda
____________________
com
vistaà
indicação
de
seu
nome
,
____________________
o
uso
de
rádio
,
televisão
e
outdoor
.
§
2º
No
____________________
semestre
do
ano
da
eleição
,
não
será
veiculada
a
propaganda
partidária
gratuita
prevista
em
lei
____________________
permitido
qualquer
tipo
de
propaganda
política
paga
no
rádio
e
na
televisão
.
A
violação
do
disposto
neste
artigo
sujeitará
o
____________________
pela
divulgação
da
propaganda
e
,
quando
comprovado
o
seu
prévio
conhecimento
,
o
____________________
à
multa
no
valor
de
R$
5
.
000
,
00
(
cinco
mil
reais
)
a
R$
25
.
000
,
00
(
vinte
e
cinco
milreais
)
,
ou
ao
equivalente
ao
____________________
da
propaganda
,
se
este
for
____________________
.
(
Redaçãodada
pela
Lei
nº
12
.
034
,
de
2009
)
§
4
o
Na
propaganda
dos
candidatos
a
cargo
____________________
,
deverão
constar
,
também
,
o
nome
dos
candidatos
a
____________________
ou
a
____________________
de
Senador
,
de
modo
claro
e
legível
,
em
tamanho
não
inferior
a
10%
(
dez
por
cento
)
do
nome
do
titular
.
(
Incluído
pela
Lei
nº
12
.
034
,
de
200
9