1
Função atípica do executivo onde o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
2
Função atípica do judiciário. Regimento interno de seus tribunais (C.F. art. 96, I, “a”).
3
Função atípica do legislativo - ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc.
4
Órgão cuja função típica é legislar.
5
Órgão de poder cuja função típica é julgar (função jurisdicional), “dizendo o direito” no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
6
Órgão cuja função típica é a prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.