cge nepotismo e conflito interessesOnline version
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A secretaria da casa civil deve decidir consultas, recursos e pedidos de reconsideração sobre a configuração ou não de conflito de interesses;
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A nomeação de parente de autoridade depende de valimento do cargo ou função
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A configuração de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, proveito
pessoal ou vantagem de qualquer espécie
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as empresas públicas e nas sociedades de economia mista não estão contempladas pelo decreto, porquanto o decreto se aplica apenas à Administração Pública
estadual direta.
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O sistema de conflito de interesses é gerido pela CGE, com a finalidade de receber consultas de agentes públicos acerca
da configuração de conflito de interesses
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Area de Influencia dos Secretários , Procurador Geral, Controlador é o âmbito de suas secretarias, orgaos e entidades vinculadas
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Os agentes públicos relacionados no rol exemplificativo do Decreto devem, em até 30 dias após a data da
posse2, preencher a DCI no SPCI
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Area de Influencia do Secretário chefe da casa civil e do Chefe da Casa militar é o âmbito da Governadoria do Estado e das entidades vinculadas a cada orgao especifico
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é permitida a designação não remunerada para colegiados, se o membro do colegiado
representa ente estranho à Administração Pública estadual.
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As vedações ao nepotismo incluem cargo em comissão, função de confiança, emprego público, terceirizados,
temporários, estagiários e membros de colegiados da APE, gratificações pof ato discricionário
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Prestar serviço ou manter relação de negócio, em nome próprio ou de pessoa jurídica, com pessoa física
ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público
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Prestar serviços, desde que em caráter não eventual, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou
regulada por órgão ou entidade ao qual o agente público esteja vinculado
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As consultas realizadas pelos agentes públicos devem ser apreciadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade
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caso
se entenda configurado o conflito de interesses, caberá pedido de reconsideração ao Governador do Estado
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A Declaração de conflito de interesses deve conter dados das pessoas
jurídicas de que o agente público participe ou tenha participado nos últimos 2 anos
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As vedações ao nepotismo incluem emprego publico, prestação de serviço terceirizado e estagiarios
17
A vedação à nomeação, designação ou contratação de parente de autoridade no âmbito de sua
área de influência vai além dos casos de configuração de nepotismo
18
O nepotismo
implica a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, e configura ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública
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a vedação à nomeação, designação ou contratação de parente de
autoridade depende do âmbito de sua área de influência e independe de valimento do cargo ou função
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Os agentes públicos relacionados no ato próprio de arrolamento da APE-AD devem consultar a Unidade de
Gestão de Integridade do órgão ou entidade a que estejam vinculados para dirimir dúvidas
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as empresas publicas e SEM estão incluidas no decreto 69474 de nepotismo
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Atuar como assessor, consultor ou procurador de interesses privados na APE direta e indireta
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membros de colegiados da Administração Pública estadual são
abrangidos na vedação de nepotismo
24
O conflito de interesses potencial ocorre
quando praticada conduta pelo agente público no contexto de conflito de interesses.
25
Desde que o conflito de interesses
potencial não enseje a imposição de sanção, o agente público deve se declarar impedido de atuar no caso.
26
As vedações ao nepotismo não abrangem gratificações cuja cessação possa ser realizada mediante ato vinculado da autoridade competente
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Area de Influencia do Secretário chefe da casa civil e do Chefe da Casa militar é o âmbito de suas secretarias, orgaos e entidades vinculadas
28
As situações de vedação ou de nepotismo devem ser reportadas imediatamente às UGI do Sistema Estadual
de Integridade
29
caso
se entenda configurado o conflito de interesses, caberá pedido de reconsideração à própria CGE.
30
A configuração de conflito de interesses afasta as hipóteses
de proibição, impedimento e suspeição previstas na legislação vigente.
31
É proibida a contratação de parente estagiário ou temporário, mesmo se o ingresso foi precedido de processo seletivo
32
As dúvidas sobre conflitos de interesse devem ser feitas por intermedio do preenchimento da Declaração de Conflito de Interesses
33
O conflito de interesses real ocorre
quando praticada conduta pelo agente público no contexto de conflito de interesses.
34
A Declaração de conflito de interesses deve conter dados das pessoas
jurídicas de que o agente público participe ou tenha participado nos últimos 5 anos
35
As consultas realizadas pelos agentes públicos não devem, isoladamente, acarretar a instauração de PAD em
face dos consulentes
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As dúvidas sobre conflitos de interesse devem ser feitas por intermedio do Ssitema Eletronico Paulista de Conflito de Interesses
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a vedação à nomeação, designação ou contratação de parente de
autoridade independe do âmbito de sua área de influência.
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Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre os
interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo
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as UGI do Sistema Estadual de Integridade após análise preliminar, devem, no prazo de 10 dias, dar ciência dos fatos aos envolvidos, aos titulares máximos e às unidades setoriais
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a vedação à nomeação, designação ou contratação de parente de
autoridade depende do âmbito de sua área de influência e da finalidade de obtenção de proveito
ou benefício indevido.
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Prestar serviços, ainda que em caráter eventual, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou
regulada por órgão ou entidade ao qual o agente público esteja vinculado
42
Embora o conflito de interesses
potencial não enseje a imposição de sanção, o agente público deve se declarar impedido de atuar no caso.
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É proibido a nomeação de estagiario, temporario ou terceirizado com atuação previa na entidade que tenha seu parente nomeado para cargo em comissao
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È exceção à proibição da contratação de estagiário ou temporário, caso o ingresso seja precedido de processo seletivo
45
As consultas realizadas pelos agentes públicos devem acarretar a instauração de PAD em
face dos consulentes
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As consultas realizadas pelos agentes públicos devem ser apreciadas pela CGE e pelas Unidades de Gestão de Integridade
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a norma se aplica todos os
agentes públicos estaduais da Administração direta, autárquica e, subsidiariamente, das fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
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Identificada situação específica que configure conflito de interesses potencial, o agente público deverá
se declarar impedido de atuar no caso
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A CGE deve decidir consultas, recursos e pedidos de reconsideração sobre a configuração ou não de conflito de interesses;
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Os agentes públicos relacionados no ato próprio de arrolamento da APE-AD devem consultar a CGE para dirimir dúvidas
51
o agente público deve agir de modo a prevenir ou impedir possível
conflito de interesses, tanto o real quanto o aparente
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O nepotismo
implica a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, mesmo quando não configura ato de improbidade
administrativa
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Identificada situação específica que configure conflito de interesses real, o agente público deverá
se declarar impedido de atuar no caso
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Os agentes públicos relacionados no rol exemplificativo do Decreto devem, em até 10 dias após a data da
posse2, preencher a DCI no SPCI
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A nomeação de parente de autoridade independe de valimento do cargo ou função
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contratado de parentes para atendimento à necessidade temporária de excepcional
interesse público não é abrangido na vedação
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Utilizar-se do cargo, emprego ou função para influenciar de maneira própria o processo decisório no
desempenho da função pública;
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o conflito de interesses potencial, isoladamente, não enseja a
imposição de sanção.
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As situações de vedação ou de nepotismo devem ser reportadas dentro de 10 dias às UGI do Sistema Estadual de Integridade
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